Comprou online e se arrependeu? Saiba quando você pode cancelar a compra.
Comprar pela internet é prático, mas quem nunca recebeu um produto e viu que não era bem o que esperava? Nessa situação, o consumidor conta com a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A lei consumerista garante o chamado Direito de Arrependimento. O consumidor tem 7 dias corridos para desistir de qualquer compra feita online, contados a partir do momento em que o produto chega à sua casa ou que o serviço é contratado. O melhor de tudo? Você não precisa dar nenhuma justificativa e não importa se o item tem defeito ou não. Basta não querer mais.
Ao cancelar sua compra, o dinheiro deve ser devolvido de forma imediata e integral, incluindo o valor que você pagou pelo frete de entrega. Além disso, os custos para enviar o produto de volta (logística reversa) são de responsabilidade exclusiva da loja. O comércio não pode cobrar taxas de cancelamento ou exigir que a embalagem esteja inviolada, desde que o produto não tenha sido usado ou desgastado. As únicas exceções comuns na Justiça são para produtos feitos sob encomenda ou personalizados com dados do cliente. Nesses casos, o tratamento é diferente, o consumidor deve verificar as condições da contratação e buscar orientação especializada, em especial, a do PROCON.
E quando o arrependimento vira caso de indenização? Apenas desistir da compra e receber o dinheiro de volta não gera indenização. Porém, se a empresa começar a criar barreiras, ignorar suas mensagens ou demorar meses para fazer o estorno, a situação muda.
A Justiça vem punindo lojas que fazem o consumidor perder horas de trabalho e dias de descanso tentando resolver o cancelamento — é a chamada Teoria do Desvio Produtivo. Se o seu nome for negativado indevidamente no SPC/Serasa por uma compra já cancelada, ou se o atraso estragar um momento importante (como um presente de casamento ou aniversário), você tem direito a processar a empresa e exigir uma indenização por danos morais.
Assim sendo, se você decidir desistir, comunique a loja por um canal que permita comprovar o contato, como e-mail, aplicativo ou atendimento oficial. Faça isso dentro do prazo de 7 dias e guarde a confirmação do pedido, a nota fiscal, os protocolos, as mensagens e os comprovantes de pagamento e devolução.
Esses registros ajudam a demonstrar que o cancelamento foi solicitado no período correto e facilitam a defesa dos seus direitos caso o fornecedor não cumpra a obrigação.
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